Uma maneira bastante eficaz e válida de se comunicar com alguma pessoa ou empresa, geralmente quando há alguma questão de direito envolvida, é através da notificação extrajudicial. A notificação é utilizada para que a parte tenha prova e consiga resguardar seus direitos, ou quando se quer comprovar determinado pedido ou situação.
No agronegócio, é muito utilizada por produtores rurais para o pedido de prorrogação de dívidas, ou para quando se deseja constituir o destinatário em mora, isto é, em atraso para cumprimento de alguma obrigação, ou mesmo para se posicionar diante de um fato qualquer, como um descumprimento de contrato.
Não existe uma regra de como se deve fazer uma notificação. Não há um modelo certo ou uma forma única de se enviar ou de se escrever. Porém, como é um documento que constituirá direitos e deveres entre as partes, sempre é recomendável que se faça sob o crivo de seu advogado.
Requisitos da notificação extrajudicial
Elencamos alguns requisitos importantes de uma notificação, que sempre devem ser observados:
1. A notificação deve ser clara o suficiente para indicar o que se pretende.
Por outro lado, deve ser curta o suficiente para que o subscritor não se perca expondo fatos ou afirmando situações que nada tem a ver com o pedido em si e que podem, no futuro, ser usadas contra quem escreve.
2. Deve conter data, qualificação das partes, fundamento e o pedido.
O pedido deverá ser claro o suficiente para quem recebe, e, quando for o caso, conter prazo para cumprimento.
Notificações muito genéricas ou mal redigidas podem levar à dupla interpretação ou não servir para o objetivo que se almeja.
3. Tenha sempre comprovante de envio ou de recebimento da outra parte.
Se for levada em mãos, leve em duas vias e peça para a contraparte assinar sua cópia, com data de recebimento.
Se for enviada por e-mail, certifique-se de que está enviando para o e-mail correto, e procure sempre pedir confirmação de recebimento.
Uma medida simples que você pode utilizar é enviar com cópia para um outro e-mail seu, assim você terá certeza da emissão e de como comprovar corretamente a data e horário do envio.
Outra sugestão, também visando segurança e publicidade, é fazer a notificação através do cartório de títulos e documentos. Esse serviço goza de fé pública e conferirá publicidade e autenticidade de data e conteúdo sobre o teor do documentos.
Complementos à notificação extrajudicial
Um caso muito comum onde deve ser utilizada a notificação extrajudicial é quando se pretende, junto às instituições financeiras, o alongamento de seu débito rural. Se for este o seu caso, não deixe de baixar nosso tutorial gratuito com um passo a passo para a correta comprovação de suas perdas agrícolas, clicando no item abaixo.
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E lembre-se: tudo que você escreve, poderá ser utilizado contra você. Por isso, ao fazer qualquer pedido para o banco, principalmente notificações extrajudiciais, procure sempre seu advogado.
Tobias Marini de Salles Luz – advogado (OAB/PR 43.834) na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp) / tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br
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