SINOPSE
A política agrícola, cujo planejamento e execução decorrem de lei, tem seu traçado proposto inicialmente no contexto da Constituição Federal, e sua presença ali encontra justificativa mais do que plausível em face de sua importância econômica e social para o país. Precedendo o legislador infraconstitucional, o legislador constitucional estabeleceu de forma clara e objetiva que a lei regulamentadora da política agrícola necessariamente deveria tratar dos temas que o art. 187 da carta elegeu como principais ou especiais para sua estruturação.
Ao perceber a agricultura com esse grau de importância para o país, o advogado, o magistrado, o jurista, o político e tantos outros profissionais podem e devem colaborar para o bem de todos, preservando-a e estimulando seu pleno desenvolvimento através de teses, trabalhos, decisões, propostas legislativas, estudos técnicos etc.
A presente obra aborda os aspectos mais relevantes relacionados à política agrícola no atual Estado Democrático de Direito, sempre atenta às mudanças legislativas e jurisprudenciais que norteiam a matéria.
SUMÁRIO
Capítulo 1 – AGRICULTURA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 11
Capítulo 2 – POLÍTICA AGRÍCOLA, p. 19
Capítulo 3 – MOEDA ESTRANGEIRA – CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO, p. 31
Capítulo 4 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL, p. 35
Capítulo 5 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB), p. 49
Capítulo 6 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CPR, p. 67
Capítulo 7 – CPR A PRAZO, COMO HEDGE DE PREÇO E OUTROS, p. 75
Capítulo 8 – INTERPRETAÇÃO E CONDUÇÃO DOS CONTRATOS RENEGOCIADOS PELA LEI 9.138/1995, p. 91
Capítulo 9 – SANÇÃO MORATÓRIA NAS DÍVIDAS RURAIS ALONGADAS E CEDIDAS À UNIÃO, p. 97
Capítulo 10 – CESSÃO DE CRÉDITO RURAL, p. 113
Capítulo 11 – MÚTUO RURAL – LIBERAÇÃO DE GARANTIA, p. 127
Capítulo 12 – CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS A ESTRANGEIROS, p. 135
Capítulo 13 – SEGURO AGRÍCOLA, p. 143
Capítulo 14 – PROAGRO, p. 147
Capítulo 15 – ARMAZENAGEM AGROPECUÁRIA, p. 153
Capítulo 16 – SEGURANÇA ALIMENTAR, p. 159
Capítulo 17 – DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO PESSOA JURÍDICA, p. 163
Capítulo 18 – FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCO), p. 181
AUTOR
LUTERO DE PAIVA PEREIRA
Pós-graduado em Direito Agro-financeiro pelo Centro Universitário Cesumar – Unicesumar. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana de Londrina. Membro honorário do Comite Americano de Derecho Agrario – CADA e membro do Comité Européen de Droit Rural – CEDR. Advogado da banca Lutero Pereira & Bornelli Advogados associados (www.pbadv.com.br).
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