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Agrocasamento – China & Brasil

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Ao que tudo indica existe no ar uma grande torcida pelo possível enlace “agronupcial” entre China e Brasil.

Um grupo significativamente grande de convidados e outro ainda maior de simples expectadores do possível ato vivem sob a euforia de ler nos jornais os proclamas indicando que em breve as alianças serão trocadas.

Entendem os que estão envolvidos com os preparativos da cerimônia que a noiva é bastante carente e quem ao ser desposada por um noivo rico, poderá viver uma vida abastada como jamais experimentou em todo seu tempo de solteira.

Alguns chegam a pensar que, se tudo der certo, a noiva vai, isto sim, dar um verdadeiro golpe no noivo, como se estivesse imbuída de um espírito réprobo.

Ao pensarem assim, estão dizendo que o noivo é inocente o suficiente para se deixar envolver por uma trama desta natureza.

Ledo engano.

O que não percebem tais pessoas é que o contrário é que é verdadeiro, ou seja, o noivo é quem estará tirando proveito do enlace, pois, depois de longo tempo de pegar na mão, quer agora pegar da noiva muito mais do que aquilo que sempre pegou.

Afinal, além da noiva, o que o noivo agora quer são os bens dela, pois, mais do que da própria noiva, deles necessita para viver melhor. Isto mesmo.

O interesseiro noivo-China quer tomar para si as terras rurais que a noiva-Brasil tem em abundância para, a partir delas, se nutrir do que dela pode ser tirado, ou seja, o produto rural que é sua grande necessidade.

Não há dúvida que se trata de um casamento interesseiro e que, como tal, acaba beneficiando somente uma das partes, no caso, aquela que olha com olhar de ganância o que a outra pode lhe oferecer.

O agrocasamento China-Brasil, torcido e festejado por alguns, nada tem de romântico e, a menos que a noiva de olhos amendoados possa enxergar mais que o noivo de olhos apertados para ver e, se for o caso, até mesmo ao pé do altar, dizer “não”, é possível que logo surja um “casal” em que, num futuro não muito longo, um dos cônjuges venha a ter a necessidade de invocar a Lei Maria da Penha para se proteger.

Gente, a noiva é rica e não está em desespero, de modo que não precisa se oferecer a um único “amor”, quando pode ser disputada por vários amantes. Que o pai da noiva seja cauteloso neste momento para não “entregar” a filha e sua herança, diga-se, terras rurais, ao domínio de outrem para que, mais tarde, não tenha do que se arrepender.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br

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