A notícia na mídia desta semana é a preocupação dos sojicultores mato-grossenses com a falta de chuva. Com a colheita próxima de se iniciar, a chuva é essencial para o enchimento dos grãos e desenvolvimento da lavoura, o que, se comprometido, a estimativa inicial da colheita pode não ser atingida trazendo problemas para o agricultor. Diante destes aspectos, quais os cuidados que o produtor deve tomar?
1 – Documentar-se de todo o ocorrido durante este período. No direito, o documento escrito constitui-se prova essencial, que pode definir se o postulante tem ou não direito naquilo que alega. No caso da seca, por exemplo, o produtor pode tirar fotos da lavoura, juntar planilhas pluviométricas e meteorologicas da região ou mesmo do local da seca, reportagens de revistas etc.
2 – Elaborar laudos agronômicos. Laudos agronômicos possuem grande respaldo por serem feitos por profissionais da área, certificando determinada situação sob a fé de seu grau. Eles podem constatar perdas de grãos, baixa produtividade, manejo adequado da lavoura pelo agricultor e falta de chuvas na região, por exemplo.
3 – Verificar, na cédula ou no extrato da conta corrente, a existência do Seguro Rural. Se o produtor contratou o seguro, antes de iniciar a colheita é hora de avisar o sinistro à seguradora. Se não tem certeza se possui o seguro rural, deve o agricultor verificar o fato na sua cédula rural, extrato bancário ou mesmo com o agente financeiro. Em algumas instituições financeiras o seguro é obrigatório na contratação do financiamento, e mesmo que o produtor não saiba, é possível que o banco tenha contratado o seguro em seu nome. Uma verificação quanto a este fato é importante.
4 – Documentar-se quanto à safra colhida. O produtor precisa ter documentos e provas de quanto colheu. Para tanto podem ser utilizados as notas fiscais de entrega de safra ou laudos agronômicos. De uma forma ou de outra, deve ter o produtor documento idôneo que demonstre a quantidade colhida.
5 – Se for o caso de financiamento rural, retirar no banco a ficha gráfica da cédula. Antes de iniciar-se a colheita ou constatarem as perdas, o primeiro passo que o produtor que contratou financiamento rural deve tomar é retirar, no banco, o extrato do título (também chamada de ficha gráfica ou slip). Este documento é de fornecimento obrigatório pelo Banco e pode ajudar no resguardo de seu direito.
Estas são apenas algumas medidas práticas que o produtor deve ter cuidado neste momento de alerta. Quanto ao mais, o ideal é buscar uma boa proteção sobre seu direito para cada caso específico.
Tobias Marini de Salles Luz
Advogado – www.pbadv.com.br
Você pode se interessar por:- Proteção para a próxima safra
A palavra de ordem hoje na agricultura é cautela. Diante das incertezas da nova safra, riscos de quebra, custos acima da produção e dificuldades de comercialização da safra, qual o...
- Seguro Rural e a saída para momentos de crise
Produtor, você possui seguro em seu financiamento rural? Nunca diga “não” de uma forma tão contundente. Você já verificou a ficha gráfica de sua cédula? Pode ser que esteja lá...
- Livro: Crédito Rural Legal
Foi lançada hoje a mais nova obra do Dr. Lutero de Paiva Pereira, advogado especialista em direito do agronegócio e colunista deste blog. Uma obra de leitura obrigatória para todos...
- O El Niño e o Seguro Rural
Reportagem da revista Istoé Dinheiro Rural de 19.10.2015 diz que as mudanças climáticas provocadas pelo fenômeno El Niño podem levar o agricultor à falência, e que por isso ele deve...
- O CAR e a obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal
Jurisprudência do TJPR sobre a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro de imóveis....
- Uma decisão paradigmática para a proteção da vegetação nativa em áreas urbanas
Em outubro de 2018, o STJ publicou decisão que deve ser considerada paradigmática por assentar discussão há muito debatida pelos juristas ambientais: se caberia ao Código Florestal, norma federal, regular...
- Crédito rural – a proteção do produtor rural contra o endividamento
O produtor rural deve ficar atento a disciplina do Conselho Monetário Nacional, pois o uso adequado dos normativos podem evitar grande endividamento....
A palavra de ordem hoje na agricultura é cautela. Diante das incertezas da nova safra, riscos de quebra, custos acima da produção e dificuldades de comercialização da safra, qual o...
Produtor, você possui seguro em seu financiamento rural? Nunca diga “não” de uma forma tão contundente. Você já verificou a ficha gráfica de sua cédula? Pode ser que esteja lá...
Foi lançada hoje a mais nova obra do Dr. Lutero de Paiva Pereira, advogado especialista em direito do agronegócio e colunista deste blog. Uma obra de leitura obrigatória para todos...
Reportagem da revista Istoé Dinheiro Rural de 19.10.2015 diz que as mudanças climáticas provocadas pelo fenômeno El Niño podem levar o agricultor à falência, e que por isso ele deve...
Jurisprudência do TJPR sobre a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro de imóveis....
Em outubro de 2018, o STJ publicou decisão que deve ser considerada paradigmática por assentar discussão há muito debatida pelos juristas ambientais: se caberia ao Código Florestal, norma federal, regular...
O produtor rural deve ficar atento a disciplina do Conselho Monetário Nacional, pois o uso adequado dos normativos podem evitar grande endividamento....