Foi publicada a Circular n. 46/2018-BNDES, tratando do programa para composição de dívidas rurais. Produtores rurais poderão compor suas dívidas com instituições financeiras e fornecedores de insumos, observadas as normas.
No vídeo, o Dr. Lutero Pereira aborda 5 pontos para o produtor saber mais sobre o Programa:
- Manifestar formalmente interesse de adesão ao Programa até 22/12/2018, notificando a instituição financeira credenciada pelo BNDES (confira a lista). (Acesse aqui nosso modelo de notificação);
- Comprovar, posteriormente, que o inadimplemento está contemplado pelo Programa;
- Informar à instituição a viabilidade econômica de sua atividade e capacidade de pagamento do novo crédito. Para isto, consulte seu agrônomo e advogado para fazer o pedido;
- A dívida a ser composta deverá ser atualizada somente por juros remuneratórios;
- Se a dívida está sendo executada, leve a notificação ao juízo de execução, para pedir a suspensão da execução.
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