O ano de 2015 se aproxima do fim, e fazendo um balanço da situação econômica, política e jurídica do país, podemos dizer que é um ano que não nos deixará muita saudade. Vivenciamos neste ano fantasmas do passado, como a volta da inflação, o desemprego, o aumento dos custos em vários setores da economia, a recessão econômica, a desvalorização do Real e o sério risco de impeachment da presidente da República, além de operações da Polícia Federal desmascarando empresários, políticos e lobistas.
Alguns setores, dos quais se destaca o agronegócio, parecem ter superado bem a desconjuntura econômica e política que assolou o país. Seja pelo grau de tecnologia e investimentos já aplicados no setor, ou mesmo pela alta do dólar que elevou os preços das commodities agrícolas deste ano, trazendo rentabilidade, o fato é que o campo ainda não sentiu os efeitos da crise que empresários de outros setores já sentiram.
Porém, se de um lado podemos comemorar que o campo sustentou o PIB brasileiro deste ano, de outro lado devemos nos preocupar diante das perspectivas da colheita e comercialização da safra 2015/2016 – que ainda não começou.
Os custos dessa safra foram maiores em virtude de vários fatores, dos quais se destacam o aumento dos juros do financiamento, dos custos de frete e produção, da cotação do dólar que elevou o preço dos insumos ou mesmo da necessidade de replantio em alguns regiões por causa do El Niño – que como uma criança alheia à seu redor, escolheu o pior momento para resolver brincar, trazendo consigo a insegurança climática ao caldeirão de preocupações do empresário rural.
No campo jurídico, podemos dizer que novas leis vão alterar substancialmente o setor já em 2016: a lei da mediação, da arbitragem e o Novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de março. Tais diplomas mudarão completamente o que se entende de processo hoje em dia, trazendo reflexos também ao dia-a-dia do cidadão, pois diferentes formas de entender e de aplicar o procedimento judicial ou arbitral nas relações comerciais e negociais, mudarão as relações negociais entre os grandes players do mercado e produtores rurais.
Para o empresário rural, 2016 será um ano em que mais do que nunca suas decisões deverão ser analisadas sobre o enfoque jurídico. O ordenamento jurídico estabelece uma série de medidas protetivas ao setor, mas a maioria delas somente possui validade ou eficácia se produzidas no momento certo, que muitas vezes é o momento anterior ao fato, tais como questões de prorrogação de financiamento nas mesmas taxas de juros, ações securitárias, ações de reparação civil ou decorrentes de contratos agrários.
Como sempre, volta-se à máxima: o melhor remédio é sempre a prevenção, inclusive a prevenção jurídica.
Tobias Marini de Salles Luz
Advogado
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