Produtores rurais, muito cuidado com as “Ações do Plano Collor”, pois estas poderão lhes custar caro no futuro. Nossa posição é de que ainda não é o momento para ajuizar as ações.
Em decisão publicada hoje (26/04), o STJ concedeu efeito suspensivo a recurso interposto pela União e Banco do Brasil até seu julgamento final. Na prática, a decisão suspenderá todas as ações que buscam o ressarcimento do Plano Collor decorrente da Ação Civil Pública proposta pelo MPF.
Por se tratar de contrato de depósito típico, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou cabível ação de depósito movida pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para recuperar mais de 1,8 mil toneladas de arroz, adquiridos em contratos de Aquisições do Governo Federal (AGF) e entregues aos produtores para armazenamento.
O Banco Central do Brasil (Bacen) vai ter que ressarcir em R$ 10 mil dois agricultores gaúchos que tiveram a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) negada por questões burocráticas. Em 2005, eles perderam a maior parte da produção de soja que cultivavam por causa do excesso de chuva. Na última semana,
O Partido Progressista (PP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42), com pedido de liminar, em defesa de vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Na avaliação da legenda, a legislação não traz prejuízos ao meio ambiente nem viola dispositivos da Carta Magna.