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HomeMundo JurídicoSTJ suspende ações relativas ao Plano Collor
26 de abril de 2017

STJ suspende ações relativas ao Plano Collor

Em decisão publicada hoje (26/04), o STJ concedeu efeito suspensivo a recurso interposto pela União e Banco do Brasil até seu julgamento final. Na prática, a decisão suspenderá todas as ações que buscam o ressarcimento do Plano Collor decorrente da Ação Civil Pública proposta pelo MPF.

planocollor2---blogO recurso interposto discute a legalidade da correção monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações. Na petição que requereu o efeito suspensivo, foi mencionada a existência de cerca de 3.400 ações individuais e outras 3.000 ações coletivas já interpostas pelo país, com acréscimo semanal de cerca de 150 ações, cujo valor das execuções ultrapassaria R$ 800 milhões. Diante desse quadro, o Ministério Público Federal, que também é autor da ação, manifestou de forma favorável à concessão do efeito suspensivo.

Vislumbrando possibilidade de êxito no recurso, que poderá alterar a base de cálculo das ações, e das informações da quantidade de ações já interpostas, o Ministro Francisco Falcão entendeu ser necessária a suspensão das ações de cumprimento de sentença até a decisão final do STJ.

Como já mencionamos em outras oportunidades, a questão ainda não está completamente definida, ou seja, ainda pode sofrer alterações e não transitou em julgado. Por isso, nosso posicionamento sempre foi de esperar o trânsito em julgado dessa decisão, para que o produtor não corra riscos desnecessários, sobretudo em função da nova redação do Código de Processo Civil, em vigor a partir de março/2016.

É preciso lembrar que mesmo após o julgamento do recurso acima mencionado pelo STJ, ainda está pendente de julgamento recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) já interposto pelo Banco Central.

Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR
www.pbadv.com.br

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Tobias Marini de Salles Luz

Advogado especialista em agronegócio. Sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli, com sede em Maringá/PR e filial em Cuiabá/MT. Membro da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU). Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR). Contato: tobias@direitorural.com.br

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