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HomeOpiniãoPlano Collor – Por que esperar?
12 de fevereiro de 2019

Plano Collor – Por que esperar?

Nos últimos meses cresceu de forma exponencial a procura por orientação ou consulta a respeito do chamado “Plano Collor Rural”. Temos atendido consultas de produtores de todo o país e de advogados que tiveram seus clientes abordados por colegas para falar sobre o assunto.

Confira as publicações passadas sobre o tema

STJ confirma novamente suspensão das execuções do Plano Collor Rural

Plano Collor – Riscos do ajuizamento da ação

STJ suspende ações relativas ao Plano Collor

Atenção: golpe telefônicos com o “Plano Collor”

A forma das abordagens é de causar inveja a revendedores de Avon, Herbalife e Hinode. Cursos para aprender “tudo sobre o assunto”, palestras, entrevistas das mais diversas formas. Em alguns casos, o produtor rural já é abordado com um cálculo de quanto ele teria para receber do Banco do Brasil (!!!). Todavia, as coisas não são assim tão simples como parece.

O escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados, onde trabalho, atua desde 1987, portanto, há mais de 30 anos, com o foco no direito do agronegócio. Nosso portfólio é formado, em sua grande maioria, por produtores rurais de vários estados do país. Na questão do Plano Collor, a banca já interpôs várias ações, desde a década de 90 até março/2010, data onde ainda era possível interpor as medidas sem maiores problemas. As ações tiveram êxito e conseguimos recuperar muito dinheiro indevidamente cobrado de nossos clientes. Todavia, a situação mudou em março/2010 e é isso que é importante que o produtor rural saiba. Explica-se:

I. Em março/2010 completou-se os 20 anos do “Plano Collor”, e ocorreu o que no direito se chama de “prescrição”, isto é, a perda do direito de ação. Quem não entrou com ação até essa data, não poderia mais entrar. Mas aí vem o 2ª capítulo.

II. Em 1994 o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, requerendo o direito de restituição para todos produtores rurais do país. Essa ação foi julgada procedente no STJ somente em 2015, reabrindo, então, prazo de 05 anos para que os produtores buscassem esse direito. Porém, no direito existem os recursos.

III. Ocorre que o Banco do Brasil, União Federal e Banco Central recorreram da decisão do STJ, e esses recursos ainda não foram julgados. E aqui é o ponto importante, pois um dos recursos já foi dirigido ao STF (Supremo Tribunal Federal), que dará então a palavra final nessa questão.

IV. Em um primeiro momento, e em algumas situações, era até possível e viável já adiantar a propositura da ação. Porém em 2017, o STJ suspendeu o andamento dessas ações, até o final julgamento da ação. Isso significa que não adianta o produtor rural correr e ajuizar a ação: ela fatalmente ficará suspensa no fórum até o final do julgamento da ação principal (que poderá demorar anos).

Diante desse cenário, a advocacia Lutero Pereira & Bornelli tem orientado seus clientes a não interpor a ação neste momento, e isto pelos 3 motivos que resumimos aqui:

1. Risco de alterar o resultado do julgamento. Uma ação judicial sempre envolve riscos, e não é diferente com a ação do Plano Collor. No julgamento da ação da MPF em andamento, o STJ manteve a linha que vinha seguindo, mas o STF jamais se pronunciou sobre o tema do Plano Collor nos financiamentos rurais. Por isso, é importante que a ação esgote todo seu trâmite processual, até porque o prazo de 05 anos irá ser contado somente após o final do processo.

2. As ações ajuizadas ficarão suspensas. Não há utilidade em entrar com ação neste momento, já que o STJ determinou sua suspensão, o que impede de se obter o resultado da demanda até o julgamento da ação do MPF. Além de ser exposto a risco (vide abaixo), uma ação hoje somente prejudicará a relação do produtor rural com o Banco do Brasil e o amarrará à uma demanda incerta, sem um resultado final definido, já que a ação principal não terminou.

3. Risco de sucumbência. Se você produtor rural não sabe o que é isso, pergunte ao seu advogado. Em caso de perda da ação, isto é, se o julgamento for alterado pelo STF, por exemplo, quem já ajuizou a ação ficará sujeito ao risco de ter que pagar entre 10% a 20% do valor que está pleiteando na ação aos advogados do Banco do Brasil. A sucumbência é uma verba devida por quem perde ação.

Por isso, a orientação do escritório Lutero Pereira & Bornelli Advogados, é esperar o julgamento final da ação da MPF antes de ajuizar as demandas para reaver o dinheiro indevidamente surrupiado pelos bancos no chamado “Plano Collor”.

Esperar, no caso, não trará nenhum prejuízo, ao contrário, poderá evitá-lo.

Tobias Marini de Salles Luz – advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR. Contato: tobias@direitorural.com.br / www.pbadv.com.br

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About The Author

Tobias Marini de Salles Luz

Advogado especialista em agronegócio. Sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli, com sede em Maringá/PR e filial em Cuiabá/MT. Membro da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU). Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR). Contato: tobias@direitorural.com.br

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