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HomeMundo JurídicoPlano Collor – mais um recurso improvido
16 de dezembro de 2015

Plano Collor – mais um recurso improvido

Na tarde de ontem (15/12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento à mais um recurso interposto pela União e pelo Banco Central, nos autos de Ação Civil Pública que discute a devolução do Plano Collor aos produtores rurais. 

Os Embargos Declaratórios interpostos pelos réus forma julgados improcedentes por unanimidade. Como dito em posts anteriores, é pouco provável a mudança de entendimento no STJ. Resta agora à União, Banco do Brasil e Banco Central, recurso ao STF, caso a decisão afronte alguma matéria constitucional.

Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especialista em agronegócio em Maringá/PR
www.pbadv.com.br

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Tobias Marini de Salles Luz

Advogado especialista em agronegócio. Sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli, com sede em Maringá/PR e filial em Cuiabá/MT. Membro da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU). Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR). Contato: tobias@direitorural.com.br

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