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HomeLegislaçãoCircular 46/2018 BNDESAlteração da Circular do BNDES para composição de dívidas rurais
19 de setembro de 2018

Alteração da Circular do BNDES para composição de dívidas rurais

A Circular SUP/AOI 46/2018-BNDES que criou o Programa de Composição de Dívidas Rurais, datada de 03.08.2018, foi revogada pela Circular SUP/ADIG 2/2018 – BNDES, de 13.09.2018, de modo que, a partir de agora, os interessados/beneficiários em aderir ao Programa, as Instituições Financeiras Credenciadas autorizadas a contratar a nova operação, bem assim as instituições financeiras e empresas credoras que terão seus haveres liquidados nos termos da negociação, deverão ficar atentos à norma agora vigente.

A nova Circular traz apenas duas alterações à Circular revogada, uma delas de interesse direto dos beneficiários e outra, de interesse exclusivo das Instituições Financeiras Credenciadas.

Para produtores rurais e suas cooperativas de produção o que é importante destacar é que, de acordo com a nova norma, operações de custeio em situação de adimplência em 01.08.2018 passam agora a fazer parte do programa.

Deste modo, ao dar ciência à Instituição Financeira Credenciada de que pretende se valer da nova linha de financiamento para liquidar suas dívidas rurais, o beneficiário poderá incluir no seu rol operações de crédito de custeio que estejam adimplentes, ou seja, em situação de normalidade em 01.08.2018. Pela Circular anterior operação de crédito de custeio adimplente, ou seja, que não estivesse vencida em 01.08.2018 não poderia ser liquidada com os recursos do Programa. No entanto, fica certo que tais operações precisam ter sido contratadas até 28.12.2017.

No que diz respeito às Instituições Financeiras Credenciadas o que alterou com a nova Circular é a data para apresentação junto ao BNDES dos pedidos de financiamento formulados pelos beneficiários, que inicia-se agora em 20.09.2018, com acréscimo de apenas um dia em relação à Circular revogada.

Portanto, daqui por diante toda e qualquer notificação que produtores rurais ou suas cooperativas de produção fizerem às Instituições Financeiras Credenciadas, tendo por base o aludido Programa, o normativo a ser referido deve ser: Circular SUP/ADIG 02/2018-BNDES.

Lutero de Paiva Pereira – advogado em Maringá/PR especialista em direito do agronegócio. www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br 

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About The Author

Lutero de Paiva Pereira

Lutero de Paiva Pereira - Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), com pós-graduação em Direito Agrofinanceiro pelo Cesumar – Maringá (PR). Autor de 20 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio, publicadas pela Editora Juruá. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), da União Mundial de Agraristas Universitários (UMAU), Membro Honorário do Comitê Americano de Derecho Agrário (CADA). Também é membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos e Multidisciplinares do Agronegócio (IBEJMA) e colunista do blog Direito Rural. www.pbadv.com.br / pb@pbadv.com.br

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