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Circular BNDES: 46/2018, 02/2018, 12/2019, 21/2019, 41/2019 ou 46/2019?

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As Circulares mencionadas no título, em especial a Circular 21/2019 do BNDES, são de grande relevância para o produtor rural, pessoa física ou jurídica, que deseja compor suas dívidas através de recursos do BNDES. Por meio destas, instituiu-se o programa de composição de dívidas rurais do BNDES, o BNDES Pro-CDD Agro.

A nova linha do BNDES para financiamento de dívidas rurais já foi amplamente abordada aqui no blog, clique aqui e confira nossos posts sobre o tema.

Portanto, nosso objetivo com este post é apenas esclarecer a sucessão de Circulares do BNDES.

Circular SUP/AOI 46/2018

Inicialmente, o programa de renegociação foi instituído pela Circular 46/2018, publicada em 03 de agosto de 2018. A partir desta, criou-se a nova linha de crédito, por meio da qual produtores rurais poderiam compor suas dívidas com instituições financeiras e fornecedores de insumos agropecuários, desde que observadas algumas condições estabelecidas pelo BNDES.

Aqueles que desejassem participar do Programa de Composição deveriam manifestar interesse até 28/12/2018.

Algumas das condições para enquadramento eram:

  • Ser residente e domiciliado no Brasil ou, se o caso, ter sede e administração no País;
  • Comprovar a incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração;
  • Demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.

Para saber mais sobre esta circular e o programa por ela instituido, clique aqui.

Para saber quais dívidas NÃO poderiam ser compostas, clique aqui.

Circular SUP/ADIG 02/2018

Aquela foi “revogada” pela Circular SUP/ADIG 2/2018, a qual repetiu grande parte do texto, mas com duas importantes alterações.

A primeira alteração dizia respeito aos produtores rurais e suas cooperativas de produção, prevendo que operações de custeio – contratadas até 28/12/2017 – em situação de adimplência em 01/08/2018 passariam a fazer parte do programa.

A segunda alteração, direcionada às Instituições Financeiras Credenciadas, alterou a data para apresentação dos pedidos de financiamento.

Também listamos algumas das Instituições Financeiras que haviam manifestado interesse em participar do programa à epoca. Para ver quais aderiram ao programa, clique aqui.

Circular SUP/ADIG 12/2019

Esta nova versão da conhecida Circular 46/2018 (e depois Circular 2/2018), trouxe uma prorrogação no prazo para o produtor rural requerer a adesão ao programa de composição de dívidas rurais (BNDES Pro-CDD Agro).

O prazo, que havia se encerrado em dezembro de 2018, foi prorrogado para 30 de março de 2019.

Demais condições continuaram iguais: até 12 anos para pagar, com até 3 anos de carência, juros calculados pela TLP + 4,5% ao ano e limite financiável de R$ 20 milhões por beneficiário.

Circular SUP/ADIG 21/2019

Uma próxima versão do BNDES Pro-CDD Agro foi instituído pela Circular 21/2019, mas que já foi revogada pela Circular 41/2019, prorrogando o prazo para adesão até o dia 30 de setembro de 2019. O produtor interessado deve formalizar seu pedido junto a uma das instituições financeiras conveniadas ao BNDES.

As condições continuaram as mesmas: até 12 anos para pagar, com até 3 anos de carência, juros calculados pela TLP + 4,5% ao ano e limite financiável de R$ 20 milhões por beneficiário.

Circular SUP/ADIG 41/2019

Esta penúltima versão da Circular, de nº 41/2019, prorroga para 30/12/2020 o prazo para adesão à linha do BNDES Pro-CDD Agro.

A nova Circular detalha alguns pontos em que as anteriores foram omissas, porém ainda deixa a questão muito aberta em alguns tópicos, o que, na prática, dificulta a adesão dos produtores a esta linha de financiamento e o interesse dos bancos em buscá-la.

Circular SUP/ADIG 46/2019

Por fim e atualmente em vigor, o BNDES emitiu a Circular de nº 46/2019, mantendo o prazo para adesão à linha do BNDES Pro-CDD Agro em 30/12/2020.

Poderá ser feita a composição ou renegociação de dívidas contratadas até 15/08/2019.

Nem todos os bancos estão aderindo ao programa de forma automática. Para saber mais, clique aqui e veja a lista de instituições financeiras que manifestaram ao BNDES o interesse em utilizar a linha.

A equipe da Lutero Pereira & Bornelli Advogados preparou um modelo de pedido de formalização, que pode ser baixado gratuitamente clicando aqui. 

Acesse as Circulares:

Circular 46/2018

Circular 02/2018

Circular 12/2019

Circular 21/2019

Circular 41/2019

Circular 46/2019

Julio César Nascimento Bornelli – advogado (OAB/PR 119.635) na Lutero Pereira & Bornelli – advogados associados. Empresário. Contato: (44) 9 9158-2437 (whatsapp)contato@direitorural.com.brwww.pbadv.com.br 

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