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Máquina agrícola com defeito

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Recente decisão do TJPR reconheceu que máquina agrícola com defeito gera direito do comprador se livrar do financiamento de aquisição e ser indenizado.

Tem sido comum encontrar no mercado de máquinas agrícolas fabricantes que integram grupo econômico do qual faz parte também um agente financeiro.

Nestes casos, ao venderem ou para venderem seus produtos os fabricantes, de alguma forma, induzem ou condicionam a aquisição do bem à contratação de financiamento pelo comprador junto ao seu banco.

As operações desta natureza são contratadas, em regra, mediante assinatura de Cédula de Crédito Bancário (CCB), onde a máquina aparece como garantia da dívida.

Com o crédito concedido o banco liquida a fatura junto ao fabricante/vendedor, que daí por diante deixa de ter qualquer vínculo jurídico com o comprador exceto, é claro, o de responder por eventuais vícios ou defeitos que a máquina apresentar.

Quando, em virtude de defeito, o fabricante/vendedor é judicialmente chamado a responder junto ao financiado/comprador, a depender de sua extensão, tal fato poderá repercutir junto ao banco/financiador, conforme o caso a seguir descrito.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão de 4.4.2018 (Apelação Cível nº 1.360.332-2) decidiu pela quitação da dívida bancária de financiamento da aquisição de um trator, após o comprador demandar junto ao vendedor em face de defeito de fabricação.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal, em decisão unânime, reconheceu que a CCB não poderia ser cobrada pelo banco, já que a instituição financeira integrava o mesmo grupo econômico do fabricante que havia vendido um trator defeituoso.

Disse o Tribunal: “Com efeito, o contrato de abertura de crédito fixo com garantia real celebrado entre a devedora principal e a instituição financeira é coligado ao contrato de compra e venda do trator agrícola, firmando entre a consumidora e a primeira ré. Na verdade, infere-se que há uma ligação direta entre as obrigações pactuadas, para a mesma finalidade econômica, qual seja, a aquisição e financiamento de um trator agrícola, existindo uma relação de interdependência entre eles.”

As teses que nossa banca defendeu em favor do comprador tiveram acolhida no Tribunal, o que representou para o devedor uma proteção patrimonial significativa, pois ele não somente se livrou de uma máquina problemática, como também de um débito que não era justo pagar, e ainda obteve indenização de danos morais por todos os transtornos decorrentes do negócio e de danos materiais pelas despesas que teve com aluguel de um trator para conduzir sua lavoura.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR). Contato: (44)99158-2437 (whatsapp) / pb@pbadv.com.brwww.pbadv.com.br

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