Considerando que a Circular estabelece que a manifestação de interesse do beneficiário seja feita junto a uma instituição financeira credenciada, e não perante o BNDES, e isto faz com que instituição credenciada se preste a analisar a pretensão do interessado, somente negando o financiamento quando não preenchidos os requisitos estabelecidos pela Circular.
A instituição financeira credenciada pelo BNDES não pode negar o deferimento do crédito ao produtor ou cooperativa rural que manifesta formalmente sua pretensão de aderir ao Programa.
No seu item 7, a Circular BNDES 46/2018 indica as dívidas que estão impedidas de serem compostas através do Programa BNDES Pro-CDD AGRO. Os impedimentos apontados merecem análise mais detida, até mesmo para aferir se eventual negativa de enquadramento juridicamente se sustenta.
Foi publicada na última sexta-feira (03 de agosto de 2018) a Circular n. 46/2018-BNDES, que trata sobre a criação do “Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro-CDD Agro”, bem como o estabelecimento das condições e procedimentos operacionais do programa. Por essa nova linha de crédito, produtores rurais poderão compor suas dívidas com
Albenir Querubini (*) – Publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2018, a Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, prevendo uma série de inovações, a exemplo da criação de um selo de identificação de tais produtos
Foi prorrogado na data de hoje, quarta-feira (30) o prazo para adesão ao FUNRURAL. A edição da MP foi negociada com os presidentes da Câmara e do Senado e o prazo foi estabelecido para 30 de outubro.
A Aprosoja, Abramilho e Abrapa criaram uma homepage com informações sobre a proposta de lei do alimento mais seguro. A iniciativa faz parte das ações em defesa da aprovação do relatório do PL 3200/2015 (apensado ao PL 6299/2002), em trâmite na Câmara dos Deputados. O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) propõe ferramentas para
Agora é oficial: Medida Provisória n. 828 prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, também conhecido como Refis do Funrural, para 30 de maio. A medida provisória é datada de 27 de abril de 2018 e foi publicada hoje, 30.04, no Diário Oficial da União.
Ag. Câmara – A comissão mista da Medida Provisória 803/17 aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”. O prazo atual foi determinado pela chamada
Foi sancionada Lei 13.606/2018, que trata do Programa de Regularização Rural (PRR) e dá outras providências. Embora o texto tenha sido aprovado com alguns vetos, o cerne do projeto foi mantido. A seguir, os principais pontos da lei sancionada.
O Projeto de Lei 9206, aprovado ontem na Câmara dos Deputados, além de instituir o PRR, programa que tem por objetivo parcelar e regularizar débitos oriundos do FUNRURAL, também prorroga para o dia 28.12.2018 o prazo para adesão aos vários programas da Lei 13.340/2017, incluindo aquele que oferece desconto para liquidação de operações de crédito
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (12) a votação do Projeto de Lei 9206/17, que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A